Mulheres desacompanhadas podem escolher assento em ônibus de viagem na Paraíba; saiba como
As mulheres que sofrerem abuso e importunação sexual devem entrar em contato com a Polícia Militar (PM) através do 190.
Uma lei que está em vigor desde quatro de abril garante que mulheres que forem viajar sozinhas podem pedir assentos ao lado de outras mulheres. O objetivo da determinação é combater possíveis abusos e importunações sexuais contra mulheres, durante viagens intermunicipais.
Como observou o ClickPB, a escolha do assento pode ser feita no momento de compra da passagem, e no caso de não houver disponibilidade, a empresa pode negociar a mudança de poltrona durante o embarque ou ao longo da viagem.
A lei determina ainda que as agências têm a obrigação de expor a disponibilidade nos veículos e guichês de venda, além de que deve ser informado aos passageiros, antes do inicio da viagem, sobre a determinação.
Caso aconteça o crime de importunação sexual, ocorre a interrupção da viagem e o acionamento da polícia. Atualmente, não existem cartazes informando sobre a lei em guichês e ônibus.
Segundo a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, há dois meses atrás os avisos estavam expostos. “Na ocasião, o Procon Paraíba identificou que estava sendo cumprido o que está dito na lei. No entanto, caso haja irregularidades, as mulheres podem reclamar na empresa ou no órgão de proteção e defesa do consumidor” afirmou Késsia.
O gerente-executivo de Transporte do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) Fleming Cabral, explicou que já existem vários outros avisos sobre leis nos guichês, e que é difícil inserir mais um por questão de espaço, pois interfere na visibilidade dos pontos de venda.
“A afixação é dever da empresa, e o DER vai fiscalizar isso. Mas entendemos que colocar todas as leis no guichê pode perder a visibilidade. As empresas podem colocá-la em um painel, encadernada, para que a pessoa folheie”, afirmou Fleming.
Se a mulher não encontrar assento disponível, pode abrir reclamação ao DER-PB “é importante que a mulher que for lesada registre a reclamação com data, hora, destino e, se possível, o número do ônibus, para que o DER tome as medidas cabíveis” explicou o gerente-executivo do órgão.
As mulheres que sofrerem abuso e importunação sexual devem entrar em contato com a Polícia Militar (PM) através do 190. O motorista do ônibus deve informar à empresa que houve uma violência, para que separem as imagens de monitoramento, podendo ser utilizadas como provas do crime.
*Com informações do Jornal A União
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