Procurador-geral diz que Estado busca retomada do acesso gratuito de ‘personal trainers’ a academias na Paraíba
O novo procurador-geral da Paraíba, Fábio Brito, disse que o Estado busca retomada do acesso gratuito de personal trainers a academias em âmbito estadual. Ao Arapuan Verdade, Fábio informou que a PGE ingressou com um embargo de declaração.
O novo procurador-geral da Paraíba, Fábio Brito, disse que o Estado busca retomada do acesso gratuito de personal trainers a academias em âmbito estadual. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta segunda-feira (22), Fábio informou que a PGE ingressou com um embargo de declaração questionando a decisão do Tribunal de Justiça (TJPB) que apontou a inconstitucionalidade das leis estadual e municipal, essa em João Pessoa, que permitiam o acesso gratuito dos ‘personal trainers’ nas academias.
“A Procuradoria Geral do Estado ingressou com um embargo de declaração questionando a decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu a inconstitucionalidade dessa norma que franqueava o acesso do personal trainer, sem custos. E nós estamos avaliando a possibilidade de buscar junto às instâncias superiores o efeito suspensivo para essa declaração de inconstitucionalidade”, declarou o procurador-geral do Estado ao Arapuan Verdade, como apurou o ClickPB.
Ainda segundo Fábio Brito, “estamos estudando a viabilidade de adotar uma medida que faça com que as coisas retornem ao status quo de antes, possibilitando esse acesso franco.”
Leis foram declaradas inconstitucionais
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucionais duas leis que permitem o acesso dos profissionais de educação física – personal trainer – às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes. A decisão foi tomada na sessão do último dia 12 de junho de 2024, sob a relatoria do desembargador João Batista Barbosa.
As normas derrubadas foram a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa, e a Lei Estadual nº 10.774/2016, que proibiam as academias de cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.
O relator do processo entendeu que se trata de matéria atinente ao direito privado, de maneira que o assunto é de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema.
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